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Regras e Direitos

- Site cria pela a Própria autora que usa, para facilitar o acesso na internet.


- Esta proibido violar o Site


- As paginas que estão em construção, por favor aguardem alguns dias e que estará disponível em breve.


- O Site sempre esta em construção (mudança), assim como a autora quiser.


- As paginas com senhas só as pessoas autorizadas para acessar.


- Paginas não exibidas podem esta em construção por favor tente mais tarde, ou mande um e-mail para autora do Site.

- A autora esta abertas a sugestão para melhorar o Site, se quiser mande sua sugestão aqui no fim da pagina.

 

- Se estiver alguma divida sobre o Site mande sua pergunda que a autora respondera o mais rápido possível.

 

- Site para os Alunos também é para facilitar o acesso as informações sobra a escola.

 

Obrigada.

Direitos

 

É direito da criança e do adolescente:

 

  • ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;

  • ser respeitado por seus educadores;

  • ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

  • direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

 

São deveres dos pais:

 

  • matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;

  • acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.

O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
 

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

 

  • ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial); 
    atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino);

  • atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;

  • oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

  • atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar,

  • transporte, alimentação e assistência à saúde.

Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.

Obrigada.

A Direção.

Site de Vanessa​

Site Sempre em Construção desde 2009.

Atualização em 19 de Fevereiro de 2023.

Obrigada pela a Visita. VOLTE SEMPRE!!!!

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