Regras e Direitos
- Site cria pela a Própria autora que usa, para facilitar o acesso na internet.
- Esta proibido violar o Site
- As paginas que estão em construção, por favor aguardem alguns dias e que estará disponível em breve.
- O Site sempre esta em construção (mudança), assim como a autora quiser.
- As paginas com senhas só as pessoas autorizadas para acessar.
- Paginas não exibidas podem esta em construção por favor tente mais tarde, ou mande um e-mail para autora do Site.
- A autora esta abertas a sugestão para melhorar o Site, se quiser mande sua sugestão aqui no fim da pagina.
- Se estiver alguma divida sobre o Site mande sua pergunda que a autora respondera o mais rápido possível.
- Site para os Alunos também é para facilitar o acesso as informações sobra a escola.
Obrigada.
Direitos
É direito da criança e do adolescente:
-
ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
-
ser respeitado por seus educadores;
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ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
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matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
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acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
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ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
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ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino); -
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
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acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
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oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
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atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar,
-
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
Obrigada.
A Direção.
Site de Vanessa